PREJUÍZO FISCAL
E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL
MOEDAS DO VELHO E DO NOVO REFIS
A falta de tempo contribui para que empresários e administradores tenham reduzida compreensão da extensão do NOVO REFIS e com isso reduzem a ferramenta a um simples parcelamento. Assim, em uma visão reduzida a pequenas dimensões, muito se perde, principalmente dinheiro e oportunidade.
Vamos tratar de ampliar a ambos, ampliando a visão sobre o Novo Refis, hoje abordaremos a UTILIZAÇÃO DE MOEDAS DE PREJUIZO FISCAL DO VELHO NO NOVO REFIS.
A pessoa jurídica que aderir ao novo programa, poderá usar 25% (vinte e cinco por cento) do seu prejuízo fiscal próprio e 9% (nove por cento) da base de cálculo negativa da sua CSLL apurados para fins de liquidar os débitos de multa de mora ou de ofício, juros e débitos inscritos em Dívida Ativa
Também sabemos que os créditos de igual natureza foram utilizados quando da opção pelo REFIS 1, na virada da década.
Gostaria de recuperar a memória do saldo devedor, recuperando a memória das regras.
Provavelmente a empresa que ora estuda a opção pelo NOVO REFIS não deve possuir créditos de prejuízo fiscal nem base de calculo negativa de CSLL, isto porque ambas foram utilizadas em compensação com multas e juros não inscritos em divida ativa, quando da opção pelo REFIS 1, a quase 10 anos atrás.
Importa lembrar que quando da exclusão da empresa do REFIS 1 (sim, porque que a maioria foi excluída), o “sistema” estornou as compensações de créditos, dentre os quais a base de cálculo negativa da CSLL e o Prejuízo Fiscal. Assim, com o estorno, para a surpresa de todos, os débitos foram restabelecidos como se não submetidos ao regime REFIS (anulando as compensações). Se as compensações foram glosadas e os débitos restabelecidos, também merecem ser restabelecidos os créditos antes compensados. Assim voltamos a encontrar o crédito de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de CSLL, que devem ser novamente apropriadas, novamente compensadas. Assim, é de se considerar uma generosa compensação a diminuir o estoque de dividas. Escrevo estas linhas porque esta questão esta no limbo, ninguém debate nem discute. Generosa, porém concreta e pode significar uma ampliação das reduções no estoque de dívidas, fazendo ampliar as vantagens da opção pelo Novo Refis.
Se você optou pelo Refis 1, compensou multas e juros, foi excluído e agora pensa em optar novamente pelo NOVO REFIS, lembre-se que a exclusão pode ter restabelecido o estoque de suas moedas de prejuízo fiscal e base de calculo negativa de CSLL.
A perda de memória, neste caso, pode significar perda de moedas e de oportunidades.
Pense nisso!





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